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Alexandre Antonio de Souza Eleuterio, Advogado
Alexandre Antonio de Souza Eleuterio
Comentário · há 4 anos
O Brasil possui um arcabouço imenso de leis em que precisam ser revistas pelo parlamento, haja vista a complexidade nas interpretações trazendo enorme insegurança jurídica na sua aplicação.

A
constituição vem sofrendo inúmeras emendas na tentativa de se adequar as normas a realidade atual.

Seria interessante que uma nova estrutura legal fosse criada por intermédio de uma assembleia nacional com representação dos seguimentos da sociedade em que os parlamentares abrissem mão de suas prerrogativas para que uma nova Constituição fosse elaborada de forma apolitica /independente em que seus próprios interesses não se fizessem presentes.
Assim teríamos uma nova estrutura para que pudessem reformar todo ordenamento jurídico do país, trazendo maior estabilidade legal, evitando que nossa carta maior se pareça com uma enorme colcha de retalhos.
O Brasil precisa acabar de vez com os remendos e adotar uma posição definida com os rumos os quais a sociedade anseia.
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Alexandre Antonio de Souza Eleuterio, Advogado
Alexandre Antonio de Souza Eleuterio
Comentário · há 6 anos
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Alexandre Antonio de Souza Eleuterio, Advogado
Alexandre Antonio de Souza Eleuterio
Comentário · há 6 anos
A decisão do STF em denegar a ordem ao HC preventivo do paciente, muito embora um tanto dividido pelos votos dos componentes do Pleno, foi acertadamente seguindo sua própria jurisprudência.

Quanto ao tema de fundo, é preciso sopesar todos os princípios constitucionais, pois se assim não fosse, teríamos um princípio afrontando outro.

Exemplo: O princípio da presunção de inocência - deve ser relativizado em detrimento ao princípio da eficiência, da moralidade, etc..., mesmo porque quando a matéria fática é apreciada por duas instâncias e ai transitada em julgado, exaure-se a fase cognitiva, logo não existe razão para impedir o inicio da execução do título condenatório, vez que se observou o princípio do processo legal, qual seja Juiz Natural, contraditório e ampla defesa, tendo-se um juízo de certeza, quanto à matéria de fato e ai já se julgou a autoria e a materialidade que são elementos essenciais da culpabilidade.

Imaginem a execução da pena após exaurimento de todos recursos possíveis e ai, entra os protelatórios que retarda a marcha processual, sem sentido prático, comprometendo a eficiência e, postergando a execução da pena até que possa ocorrer a sua prescrição, não havendo, portanto, a reprimenda imposta ao condenado, com a prescrição superveniente da pena e, por consequência, a impunidade e a ineficácia da persecução penal.

É preciso imaginar um país, onde a corrupção não seja incentivada por uma justiça tardia e falha que possa prestigiar o crime em detrimento dos cidadãos trabalhadores e honestos.

A reprimenda precisa ocorrer de modo eficiente, possibilitando a prevenção do crime.

Precisamos repensar o nosso sistema como um todo e banir a corrupção, demonstrando que o crime não compensa.
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Alexandre Antonio de Souza Eleuterio, Advogado
Alexandre Antonio de Souza Eleuterio
Comentário · há 6 anos
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